INSS: benefício pode ser suspenso se ficar por mais de 60 dias sem saque. Entenda para quem vale essa regra Os valores dos pagamentos suspensos são devolvidos para a autarquia
Por Extra — Rio de Janeiro
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Caso fique um benefício não seja sacado por mais de 60 dias, os pagamentos de aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem ser suspensos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, essa regra vale para beneficiários que recebem com cartão magnético, método utilizado por pessoas sem conta-corrente.
Os valores dos benefícios suspensos são devolvidos para a autarquia. A reativação do pagamento pode ser solicitada por meio do aplicativo e site Meu INSS ou pelo central de teleatendimento 135. Nessas plataformas também é possível solicitar a emissão do pagamento não recebido.
Há também a possibilidade de nomear um procurador para quem está impossibilitado de receber o pagamento. Caso a nomeação seja por problemas de saúde, doença contagiosa ou impedimento de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a condição. O procedimento exige a apresentação de uma declaração da clínica ou hospital onde está sendo tratado para quem está internado.
Em casos de viagem, o beneficiário deve apresentar uma declaração por escrito e assinada, informando se o destino é nacional ou internacional, além do período de duração.
Caso o segurado ou procurador não possam assinar, o INSS orienta que se faça uma procuração no cartório. Além disso, em situação nas quais o beneficiário não pode manifestar sua vontade, seja total ou parcialmente, o responsável deverá solicitar, por meio da Justiça, a nomeação de um representante legal para o recebimento do benefício.
O benefício também pode ser pago por até seis meses para administradores provisórios cadastrados no INSS. Esse método pode ser utilizado por herdeiros, cônjuge, filhos, netos, pais e avós do beneficiário.
A nomeação de procurador ou administrador provisório também pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo e site) e na central 135. O sistema oferece a possibilidade de anexar os documentos necessários para efetuar a solicitação do procedimento, sem a necessidade de comparecimento em uma agência da Previdência Social.
fonte:https://extra.globo.com/
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