quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Banco precisa ressarcir vítima por dinheiro sacado por golpista além do limite diário 

As transações que estavam adequadas ao teto não serão ressarcidas, já que o golpista possuía a senha do cartão 

Por Extra — Rio de Janeiro

 Foto: Arquivo

A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí ordenou que a Caixa Econômica Federal restitua R$ 4 mil a uma cliente vítima de golpe. A quantia, no entanto, é referente apenas ao que foi sacado de sua poupança mesmo excedendo o limite diário para terminais de autoatendimento. As transações que estavam adequadas ao limite não serão ressarcidas.

Em 2022, um criminoso tirou R$ 19.610 da conta da vítima, de 70 anos, em 12 saques feitos em três dias. Em um dia, o valor ultrapassou a quantia que caixas eletrônicos deveriam permitir: de R$ 2 mil. Foram autorizados três saques desse valor, ou seja, R$ 4 mil além do limite.

Foi negado à vítima o pedido de indenização por danos morais. Mas cabe ainda recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.

Procurado, o banco não enviou posicionamento sobre o caso.

fonte:https://extra.globo.com/

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