sexta-feira, 17 de maio de 2024

 

Justiça condena GDF a indenizar em R$ 100 mil adolescente torturado com choque

Caso aconteceu em 2015, vítima foi agredida por policiais militares; governo ainda pode entrar com recurso


BRASÍLIA|Do R7, em Brasília


Distrito Federal investe na saúde mental de policiais militares
Policiais envolvidos foram condenados por torturaDISTRITO FEDERAL INVESTE NA SAÚDE MENTAL DE POLICIAIS MILITARES

Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o GDF (Governo do DF) a pagar R$ 100 mil de indenização a um adolescente que sofreu tortura com choque de policiais em 2015. Na avaliação do juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ficou comprovado que as ações dos agentes Os policiais foram até a casa da vítima, o retiraram do imóvel e dispararam armas de eletrochoque em diversas partes do seu corpo. Ele também foi agredido com murros nas pernas, no peito e na cabeça e foi ameaçado de morte. Os poEm defesa, o Distrito Federal disse que a ocorrência tinha prescrição, já que os fatos aconteceram em 2015. O governo argumentou também que o valor dos danos morais era exorbitante e a indenização devia observar os “princípios de proporcionalidade, exemplaridade e razoabilidade”.liciais militares envolvidos foram condenados, em primeira insNo entanto, ao analisar o caso, o magistrado apontou que as provas comprovam o caso de tortura e que o GDF não contestou os fatos narrados. Na avaliação do juiz, houve ofensa à integridade da vítima. ”Restou devidamente demonstrada, portanto, a prática de atos de tortura por policiais militares contra a parte autora, o que desencadeia a responsabilização do réu pelas agressões apontadas”, disse.

O desembargador acrescentou que “a responsabilidade civil do Estado gera o dever de compensar os danos experimentados pelo autor”. “A situação narrada revela lesão direta à integridade física que repercute de modo severo na esfera jurídica extrapatrimonial do autor, sobretudo sua honra subjetiva. (...) As circunstâncias descritas evidenciam a ocorrência de tratamento cruel e indigno ao demandante, que foi submetido a retaliação pessoal e ilegítima”, destacou.tância, pelo crime de tortura.causaram lesões físicas e psicológicas na vítima. Na época do crime, o adolescente foi acusado de suposto envolvimento no sequestro da esposa de um militar. O GDF ainda pode entrar com recurso.

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