É fake: comprovante de votação não serve como prova de vida
Foto: reprodução TSE
Segundo o INSS, o cruzamento de dados com o TSE ainda depende de ferramenta tecnológica, que apesar de prevista em normativa de 2022, ainda não foi estruturada
“O informativo que está sendo distribuído citando "prova de vida" não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Ainda segundo o Instituto do Seguro Social, o desenvolvimento da ferramenta que vai viabilizar o cruzamento de dados está em andamento no INSS. Ela já estará valendo nas eleições em outubro e a base de dados do tribunal estará atualizada, tornando a medida mais eficaz. Mas, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE.
Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, houve um retrocesso, já que nas eleições passadas o voto teve sim essa função.
“Na eleição passada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os sistemas deixou valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona: “se rodou uma vez no passado, qual é a dificuldade de rodar de novo hoje?”
Prova de vida
Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas.
I – vacinação; II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; II – votação nas eleições; III – emissão/renovação de: a) passaporte; b) carteira de motorista; c) carteira de trabalho; d) alistamento militar; e) carteira de identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Apesar das informações na página oficial do governo e também na portaria de 2022, sem a integração entre os sistemas, essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida.
Mas, excepcionalmente este ano, de acordo com a Portaria MPS nº 723 de março de 2024, até 31 de dezembro a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.
Fonte: Brasil 61
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