Valor da taxa de
iluminação pública que vem nas faturas é repassado integralmente às
prefeituras, que são responsáveis pelos serviços de manutenção
Imagine caminhar pelas ruas à
noite e encontrar um poste de iluminação pública apagado, ou passar durante o
dia e ver uma luz acesa sem necessidade. A primeira reação pode ser culpar a
concessionária de energia elétrica. No entanto, você sabia que a responsabilidade
pela manutenção dessas luzes é do poder público municipal? A Energisa
Sul-Sudeste está aqui para explicar como funciona esse serviço e a quem
recorrer quando houver problemas com a iluminação pública.
“Os clientes veem a taxa de
iluminação pública na composição da sua conta de energia mensal e muitos
imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública na sua
cidade. Mas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o
setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a
operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de
responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, prefeituras”, explica
Dalessandro Luís Mafei, gerente de Projetos da Energisa Sul-Sudeste.
Por mais que as prefeituras
mantenham canais de atendimento à população para recepcionar os pedidos
referentes à iluminação pública, tem sido comum as pessoas contatarem a
Energisa para solicitar a substituição de lâmpadas queimadas ou para informar
sobre postes com luzes acesas ao longo do dia, conforme explica
Dalessandro.
“Nesses casos explicamos o
procedimento e direcionamos o cliente para que faça a sua solicitação
diretamente à gestão municipal. Sempre que precisar solicitar serviços de
manutenção em pontos de iluminação pública na sua rua, bairro ou cidade, o
caminho é entrar em contato direto com o poder público municipal, para que ele
recepcione corretamente e dê andamento à solicitação de reparo”, esclarece.
E a taxa de iluminação
pública?
Quanto à cobrança da taxa ou
Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem mensalmente na fatura de
energia, o gerente esclarece que o valor é repassado integralmente às
prefeituras, que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação
pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e
seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos
municipais.
“Mas, nem todos os municípios
possuem uma lei ou decreto que regulamenta a cobrança da Contribuição de
Iluminação Pública. Nesses casos a cobrança do tributo não é feita, mas a
manutenção, da mesma forma, deve ser mantida pelo poder público municipal que,
com mão de obra própria ou contratando uma empresa terceirizada, é responsável
por esse serviço”, explica o gerente.
O que faz a Energisa?
Além de recolher a taxa de
iluminação pública, a Energisa tem a responsabilidade de garantir que as
redes de distribuição de energia elétrica estejam em plenas condições de suprir
a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade.
A distribuidora também tem o
compromisso de fornecer energia elétrica aos imóveis, estando sempre pronta a
atender a comunidade em situações como queda ou danos a postes de distribuição
de energia; interrupções de energia; problemas com equipamentos da rede de
energia; fios ou cabos da rede de distribuição caídos nas ruas, que
podem estar energizados e provocar choques elétricos.
Para falar com a Energisa
Sul-Sudeste sobre esses assuntos ou outras situações, acesse os canais de
atendimentos:
- Aplicativo Energisa On
- WhatsApp (Gisa): (18) 99120-3365 ou www.gisa.energisa.com.br
- Site: www.energisa.com.br
- Call Center: 0800 70 10 326
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