terça-feira, 6 de maio de 2025

Com 20 dias úteis para fim do prazo, oeste paulista chega a 43,7% das declarações do IRPF enviadas


Foto: Reprodução/Joédson Alves/ABr

Receita Federal esclarece sobre o que acontece a quem não realiza procedimento e desmente informações incorretas que vêm circulando sobre o assunto

REGIÃO - MELLINA DOMINATO de O Imparcial de Presidente Prudente

Moradores do oeste paulista que ainda não entregaram suas declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024, devem se atentar o fim do prazo, que ocorre em menos de 20 dias úteis, às 23h59 do dia de 30 de maio. Até este domingo, 4 de maio, 93.209, ou seja, 43,7% dos 212.946 informes aguardados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, tinham sido enviados por contribuintes dos 53 municípios da região.

Como noticiado neste diário, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já os que ganharam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensados de fazer o informe, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Fique atento às fake news
Em função de informações incorretas que vêm sendo divulgadas na internet, a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento a respeito das consequências para quem, estando obrigado, não enviar até 30 de maio a sua declaração do IRPF. “São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são apenas fake news”, alerta. Confira:

1 - Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF (Cadastro de Pessoa Física), impedimento de casamento e, muito menos, prisão;

2 - O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;

3 - As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;

4 - A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;

5 - Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;

6 - No serviço “Meu Imposto de Renda”, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador;

7 - Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;

8 - Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado não configura crime;

9 - De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

PRESIDENTE VENCESLAU 4.756 foram entregues até o momento

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