quinta-feira, 2 de junho de 2022

Decreto em Anastácio volta a obrigar uso de máscaras em ambientes fechados


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Foto: Arquivo
Já em Prudente, Prefeitura segue orientação do Estado e volta a recomendar o uso do equipamento de proteção em locais fechados; Venceslau estuda ações a serem tomadas
REGIÃO - DA REDAÇÃO de O Imparcial de Presidente Prudente
A Prefeitura de Santo Anastácio publica no Diário Oficial, nesta quinta-feira, o Decreto 004/2022, que prevê a volta da obrigatoriedade de máscara em ambientes fechados no município, inclusive em escolas, em caráter temporário. Já a Prefeitura de Presidente Prudente, em conformidade com a orientação do Estado, passa a recomendar o uso do equipamento de proteção em locais fechados, tais como escolas, lojas, shopping centers, supermercados, escritórios e academias.
Por sua vez, em Presidente Venceslau, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) se reuniu na tarde desta quarta-feira, no gabinete da Prefeitura, para tratar sobre ações e definir um posicionamento diante do aumento de casos da doença no município. Representantes de diversos setores da sociedade estiveram presentes e fizeram parte da discussão a respeito do cenário vivido atualmente na cidade. No mês de maio, foram registrados 349 casos de Covid-19 em Presidente Venceslau.
Também foram expostos argumentos favoráveis e contrários ao retorno do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados. Após a discussão, uma votação foi realizada. As medidas serão divulgadas por meio de decreto que deve ser publicado em Diário Oficial Eletrônico nos próximos dias.
Uso volta a ser obrigatório
Já em Anastácio, o prefeito Duca Bonilha (Patriota) tomou a decisão de retomar a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados, após conversa com a secretaria da Saúde, Selma Zambelli, que o posicionou sobre a atual situação de casos positivos no município, que ultrapassam 200.
De acordo com o gestor, a medida ainda foi necessária até pelas alterações climáticas, visto que a baixa temperatura e a diminuição da umidade relativa do ar aumentam “a fragilidade no sistema de defesa das pessoas, facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus, sendo a máscara uma proteção a mais”. Conforme o art. 4º do decreto, as medidas previstas poderão ser avaliadas a qualquer momento pela administração municipal, levando em consideração as condições epidemiológicas.

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