Justiça nega liberdade provisória a mulher acusada de assassinar o próprio filho, encontrado em córrego de Santo Anastácio
Foto: Reprodução/Facebook
Na decisão, o juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati prevê que retorno de Izabella Rodrigues da Silva à cidade imporia risco à paz pública e tiraria a tranquilidade da comunidade.
Por Bárbara Munhoz, g1 Presidente Prudente
A decisão, publicada na última terça-feira (12), analisa os argumentos utilizados pela defesa da ré, representada pelo advogado criminalista Sidney Araújo dos Santos, que sustentou que a acusada “possui residência fixa, é primária e tem ocupação lícita, não ostentando qualquer condenação criminal, desde já comprometendo-se a comparecer em todos os atos processuais determinados”.
Além disso, a defesa ainda pontuou que Izabella “não apresenta nenhum risco para a ordem pública, pelo qual entende-se pela expressão da necessidade de se manter em ordem a sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito”.
Pedido negado
Mesmo diante dos argumentos apresentados pela defesa, o juiz entendeu que “o pedido não merece acolhimento”, uma vez que não houve alteração significativa em relação às condições em que o crime se configurou e que, por consequência, motivou a prisão em flagrante da acusada.
“A despeito da relevância dos argumentos da nobre defesa, o pedido não merece acolhimento, na medida em que não houve alteração significativa no panorama probatório em que apreciado o flagrante e decretada a prisão preventiva da acusada”, observou Rodrigo Antonio Franzini Tanamati.
No documento, o juiz também ressaltou que a permanência da jovem na prisão, além de ser recomendada pela gravidade do crime pelo qual está sendo acusada, possibilita a garantia da ordem pública e assegura a futura aplicação da pena.
“Somado a isso, verifica-se que a gravidade em concreto da conduta em tese perpetrada pela acusada recomenda sua permanência no cárcere, seja para garantia da ordem pública, especificamente com a finalidade de se evitar a prática de novas infrações penais, bem assim por conveniência da instrução criminal e assegurar a futura aplicação da pena”, salientou o juiz da Vara Única da Comarca de Santo Anastácio.
Por fim, acrescenta que o crime causou clamor em Santo Anastácio, motivo pelo qual a liberdade provisória de Izabella da Silva não pode ser concedida, já que seu retorno à cidade imporia risco à paz pública e tiraria a tranquilidade da comunidade.
“De fato, trata-se de crime contra a vida, de natureza hedionda, cometido pela genitora. Soma-se a isso o fato de o horrendo crime ter causado clamor na pequena cidade de Santo Anastácio, fato que não pode ser desconsiderado para efeitos de manutenção da segregação cautelar. De fato, a gravidade do crime revela a periculosidade da agente, impondo risco à paz pública e tirando a tranquilidade da comunidade ordeira e honesta da pacata cidade, palco de grande comoção da população local”, finalizou.
Outro lado
Em nota ao g1, na tarde desta segunda-feira, a defesa de Izabella Rodrigues da Silva ressaltou que aguarda o exame de insanidade mental da cliente.
“A defesa confia no Poder Judiciário e aguarda com tranquilidade o exame de insanidade mental, já deferido pelo juiz!”, afirmou.
O procedimento foi requerido pelo advogado criminalista e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) após um surto psicótico da jovem no momento de prestar depoimento ao Poder Judiciário, no último dia 1º de novembro.
Ao g1, o advogado informou que um novo interrogatório somente poderá ser iniciado depois de a jovem ser submetida ao exame, feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
“O exame vai determinar se ela tem problemas psiquiátricos e, ao tempo do crime, se ela tinha consciência do que estava fazendo. Se constatar que ela não tinha consciência do crime, ela será absolvida”, observou à reportagem.
Ainda não há uma data prevista para a realização do exame, segundo a defesa, motivo pelo qual a investigada permanece detida na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), “em virtude deste presídio ter mais profissionais na área da psiquiatria forense e acomodar detentas com o perfil do tipo de crime em que ela está sendo acusada”.
“Por ora, a defesa aguarda a realização do exame, para comprovar sua perturbação mental [de Izabella]”, concluiu ao g1.
Relembre o caso
O corpo João Pedro Esteves Rodrigues da Silva, de apenas cinco anos, foi encontrado em um riacho conhecido popularmente como Córrego da Figueira, em uma propriedade privada na zona rural da cidade, no dia 10 de agosto, após dois dias de buscas.
Efetivos das polícias Ambiental, Civil e Militar realizaram as buscas junto com o Corpo de Bombeiros.
Equipamentos de drones e o Helicóptero Águia da PM também sobrevoaram pelo local para auxiliar na localização do garoto.
De acordo com o capitão João Henrique Papoti, do Corpo de Bombeiros, a mãe do menino mudou algumas vezes as versões dadas ao caso e, em uma delas, disse ter jogado a criança em uma lagoa.
No dia do desaparecimento, a mulher teria voltado para casa sem roupas e enrolada em um tapete. Na época, os bombeiros afirmaram que ela tomava medicamentos para depressão e ansiedade.
Por determinação judicial, após a concordância do MPE-SP, Izabella foi presa por um prazo inicial de 30 dias, que foi prorrogado pelo mesmo período.
O corpo da criança foi sepultado no dia 11 de agosto, no Cemitério Recanto da Paz, em Santo Anastácio.
‘Homicídio qualificado’
No início de outubro, a Justiça decretou a prisão preventiva da jovem, após a conclusão do inquérito policial que indiciou a mãe por homicídio triplamente qualificado contra o filho.
Ao g1, o delegado responsável pelas investigações, Wanderley Campione, informou que as qualificadoras do crime foram:
motivo fútil;
meio cruel; e
impossibilidade de defesa da vítima.
Campione ainda ressaltou que haveria causa de aumento de até dois terços da pena cumprida pela indiciada em razão de a vítima ser filha da suposta autora do crime.
O inquérito policial foi remetido ao Juízo da Comarca de Santo Anastácio, ocasião em que a Polícia Civil representou pela prisão preventiva de Izabella Rodrigues da Silva, que foi deferida pela Justiça.
Surto psicótico
Na última tentativa de ouvir o depoimento da acusada, durante a audiência de instrução e julgamento realizada no Fórum da Comarca de Santo Anastácio, em 1º de novembro, a jovem sofreu um surto psicótico e não teve condições de ser interrogada. Na época, o advogado informou ao g1 que o MPE-SP e a própria defesa requereram uma nova data para dar continuidade à audiência.
“Somente ela pode prestar esclarecimentos sobre o que aconteceu, se ela matou o filho e como o matou. Só ela poderá explicar a dinâmica e, hoje, ela não estava em condições”, relatou.
A defesa ainda pontuou que “os documentos processuais que afirmam a autoria de Izabella da Silva no crime, indiciando-a por homicídio triplamente qualificado, não são idôneos”, uma vez que “não há indícios que apontem a jovem como autora, pois a criança morreu por asfixia, isto é, afogamento”.
Foi relatado ao g1 que a defesa, inclusive, fez uma investigação particular e, mesmo assim, não foi possível comprovar que houve um homicídio e, sobretudo, que Izabella da Silva tenha sido autora dele.
No dia da audiência de instrução e julgamento, o exame de insanidade mental foi solicitado para a jovem, visto que “desde 2013, ela faz tratamento psicológico em Santo Anastácio, mas só foi assistida por um psiquiatra quando foi detida na Penitenciária Feminina de Pirajuí”, para onde foi transferida após a prisão temporária em Tupi Paulista (SP) e em Franco da Rocha (SP).

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