terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Golpistas miram MEIs e pequenas empresas com fraudes em contestações de compras. Entenda 

Negócios têm prejuízos com compras canceladas por má-fé ou cartão clonado 

Por Leticia Lopes — Rio de Janeiro


 Foto: Editoria de Arte

Tentando impulsionar seus negócios, muitas vezes ainda em fase de estruturação, micro empreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas precisam lidar ainda com obstáculos que vão além das dificuldades de se colocar um empreendimento de pé: a ação de golpistas. Os pequenos empreendedores são alvo de diversos tipos de fraude — como as que simulam cobranças e outras em que os criminosos se passam até pelo governo no processo de abertura das empresas (leia mais abaixo) —, mas uma modalidade que vem acumulando vítimas é que a envolve a contestação das compras pelos clientes.

Funciona assim: depois que o produto é entregue, o consumidor entra em contato com a instituição financeira dizendo que não reconhece a compra. Segundo vítimas e advogados que acompanham casos do tipo, as intermediadoras de pagamento entram em contato com as empresas para ouvir o outro lado, mas, em geral, dão razão aos clientes, e o prejuízo fica para o pequeno negócio.

É o que aponta o empresário Pedro Albuquerque, dono de uma marca que vende lareiras elétricas em plataformas de e-commerce. Em pouco mais de três anos de atuação, ele já foi vítima de seis fraudes do gênero, com prejuízos que passam de R$ 5 mil. No caso mais recente, foram perdidos R$ 900.

— Um suposto cliente comprou a lareira e depois fez uma reclamação como se não tivesse recebido o produto. A plataforma deu razão a ele e me deixou no prejuízo — conta: — O dano para gente que é pequeno é muito maior do que uma grande marca. O risco do pagamento acaba ficando todo com a gente. Em 2021, quando a empresa tinha um ano, eu sofri o primeiro golpe. A empresa ainda estava começando. Foi um impacto imenso.

O advogado Bruno Sion tem notado um aumento no número de casos assim, em diferentes tipos de negócios. Um dos clientes dele é o dono de uma loja on-line que vende moedas virtuais de jogos eletrônicos, como EA FC. O microempreendedor teve um prejuízo de R$ 5 mil após um mesmo cliente contestar uma série de compras feitas com diferentes cartões de crédito.

A Mercado Pago, intermediadora das transações, pediu à empresa uma comprovação de que os produtos foram entregues, mas, segundo o empresário, não aceitou as provas apresentadas pela loja.

Em nota, a empresa informou que está em andamento uma negociação com a operadora do cartão do comprador , com prazo de resolução de até 140 dias, e que “assim que finalizada a negociação, o cliente será informado”.

“No caso do Mercado Pago, quando uma compra é contestada, o dinheiro do pagamento é retido até que o problema seja resolvido, e o Mercado Pago gerencia o caso junto com a instituição emissora do cartão", completa a empresa.

Segundo Sion, em geral as empresas de pagamento alegam a previsão contratual do chamado “chargerback”, o cancelamento de uma compra on-line pelo não reconhecimento do titular do cartão, ou se a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos editados pelas administradoras de cartão.

O argumento, no entanto, tem sido anulado pela Justiça. Em 2022, a Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) afastou a alegação numa ação de um supermercado contra uma empresa de pagamentos.

"Demais disso, a cláusula de chargeback não prepondera sobre os princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da segurança que se espera nas relações contratuais. Fato é que, após aprovada a transação, o estabelecimento comercial acredita que todas as questões de segurança foram analisadas pela operadora do cartão de crédito e pela intermediadora, gerando a firme expectativa de receber o valor que lhe é devido. Portanto, espera-se de empresas de grande porte, como é o caso das apelantes, a garantia de segurança das operações financeiras de seus parceiros comerciais, o que não se viu na espécie", escreveu o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro.

fonte:https://extra.globo.com/

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