sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Vereadores de Venceslau aprovam resolução para servidor acumular função de diretor da Câmara

fonte: Portal Bueno

Vereadores de Venceslau aprovam resolução para servidor acumular função de diretor da Câmara

Na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (14), os vereadores aprovaram por maioria a resolução nº 247/2024 que cria a função de diretor legislativo da Câmara Municipal de Presidente Venceslau. O projeto de autoria da mesa da Câmara foi colocado em votação pelo vereador Reginaldo Ferraz, presidente da casa.

O objetivo, de acordo com a resolução, é estabelecer dentro do quadro de servidores da Câmara Municipal, um servidor para acumular a função de diretor. A medida terá validade a partir de 01 de janeiro de 2025, e deverá ser escolhido pelo presidente da Câmara Municipal.

A medida foi tomada após o pedido de aposentadoria da servidora Irani Carvalho, Secretária Geral da Câmara. Ela deverá receber aposentadoria nos próximos dias, e a mesa diretora da Câmara optou por não realizar concurso para o cargo.

Durante a sessão que marcou a votação do projeto, o vereador João Cola (PSDB), afirmou que caberá a mesa diretora optar por fazer novo concurso e reestabelecer a função de Secretário Geral da Câmara. “Eu quero que fique bem claro que essa não é uma decisão irreversível, é uma decisão de momento, e a Câmara e seus vereadores poderão optar por novamente criar a função de Secretário, e realizar um concurso para preencher a vaga”, disse João Cola.

O PORTAL BUENO apurou que existe a possibilidade do assessor jurídico da Câmara, Christiano Rainho, ser nomeado como Diretor Legislativo e acumular função.

De acordo com a resolução, o servidor designado para a função de Diretor Legislativo receberá uma gratificação de função equivalente a 40% da referência 13, letra A, nível I, da tabela de vencimentos do Poder Legislativo Municipal, que não se incorporará.

São atribuições da função de Diretor Legislativo dirigir os serviços e atribuições da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a presença e o trabalho dos servidores, executar todas as atividades inerentes ao apoio e a supervisão a Presidência e a Mesa da Câmara em todas as reuniões, audiências, conferências e sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, além de assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, entre outras funções.

A resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, e caberá ao novo presidente da Câmara, que será conhecido também na primeira sessão da próxima legislatura, escolher o servidor que irá acumular a função.

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