DPVAT: Câmara dos Deputados revoga lei que recriou seguro obrigatório
Governo fechou acordo para aprovar esse trecho e garantir a continuidade do pacote fiscal. Projeto segue agora para o Senado
Por Gabriel Sabóia — Brasília
Foto: Câmara dos Deputados/Mário Agra
Nesta quarta-feira (dia 18), a Câmara dos Deputados revogou a lei que recriou o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o antigo DPVAT, que seria batizado agora de SPVAT. A aprovação ocorreu por meio de destaque ao projeto de lei complementar (PLP) que faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo federal, e que teve o seu mérito aprovado ontem.
O governo fechou acordo para aprovar esse trecho de revogação e garantir a continuidade da votação do pacote de corte de gastos. O projeto segue agora para o Senado.
A revogação do DPVAT estava prevista na primeira versão do texto apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator do PLP. Mais tarde, porém, o parlamentar voltou atrás e decidiu tirar esse ponto do projeto, fazendo com que o seguro voltasse a valer a partir de janeiro de 2025.
A oposição reagiu, já que a cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. Por meio de um destaque, conseguiu derrubar a volta do seguro.
Neste ano, o Congresso Nacional havia aprovado e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a sancionar uma lei que recriou o seguro, agora nomeado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
Emendas
Em outro trecho do destaque aprovado, retirou-se do projeto a permissão de contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares. Agora, ficou permitido bloquear e contingenciar apenas emendas de comissão até 15% do total. Não será possível bloquear e contingenciar emendas obrigatórias, aquelas individuais e de bancada.
O texto do PLP mantém alguns pontos propostos pelo governo dentro das medidas de cortes de gastos com gatilhos para o arcabouço fiscal.
Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual:
- A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
- A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.
- A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
- Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário