segunda-feira, 31 de março de 2025

Prudente registra 50 casos de abuso sexual infantil em 2024 Conselho Tutelar detalha como se dá os procedimentos e encaminhamentos após denúncias de violência contra crianças e adolescentes 

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI de O Imparcial de Presidente Prudente

Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/ABr

Conselho Tutelar de Presidente Prudente  registrou 50 atendimentos relacionados a abuso e exploração sexual infantil no ano passado, conforme dados do Sipia (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência). O órgão, entretanto, ressaltou que por se tratar de um sistema em fase de implantação, os números podem não refletir a totalidade dos casos.

Segundo o órgão de proteção à infância e adolescência, após o recebimento de uma denúncia, a família da vítima é imediatamente notificada para comparecer ao Conselho Tutelar e receber orientações sobre os encaminhamentos necessários. Em situações de suspeita ou confirmação da violência, os responsáveis são instruídos a registrar um BO (boletim de ocorrência) na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher)

De acordo com o Conselho Tutelar, caso o abuso envolva conjunção carnal, a criança ou adolescente é encaminhado, com urgência, para atendimento de saúde e profilaxia, sendo acompanhado pela família ou por membros da rede de proteção. Na hipótese de os responsáveis se recusarem a registrar o BO, o Conselho Tutelar comunica o fato à DDM.

O órgão relata que os serviços oferecidos variam conforme a natureza do abuso:

•    No caso de violência sexual intrafamiliar, a vítima é encaminhada ao Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
•    Já as situações de violência extrafamiliar direcionam o atendimento para a rede municipal de saúde;
•    Diante de casos de risco iminente, o Conselho Tutelar pode sugerir à Vara da Infância e Juventude o afastamento do agressor;
•    Em flagrante, a polícia pode proceder com a prisão imediata;
•    Quando os responsáveis são coniventes e o afastamento não é aplicável, a vítima pode ser realocada para a família extensa ou, em última instância, para acolhimento institucional, conforme a gravidade do caso.

O Conselho Tutelar também indica que o acompanhamento da criança ou adolescente se estende até que os serviços especializados, como a rede de saúde ou o Creas, concluam que a situação foi devidamente superada. 

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