terça-feira, 20 de maio de 2025

Governo muda Regra de Proteção para beneficiários do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite para entrada no programa


 Foto: Divulgação/MDS

Alterações valerão exclusivamente para aqueles que ingressarem na regra de transição a partir de junho deste ano. Prazo de permanência com benefício de 50% cai de dois para um ano 

Por Extra — Rio de Janeiro

O governo federal atualizou as regras de transição para os beneficiários do Bolsa Família que passam a ter renda mensal familiar acima do limite estabelecido para acesso ao programa assistencial. No mês que vem, entrará em vigor uma nova Regra de Proteção, com efeitos sobre os benefícios pagos a partir de julho. A Regra de Proteção garante o pagamento de 50% do Bolsa Família ainda por um período determinado, quando o grupo familiar supera a pobreza com o aumento da renda, principalmente quando um ou mais integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. É uma forma de manter o amparo do governo por um tempo até que a melhora na situação financeira se estabilize.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as alterações valerão exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho deste ano. Para quem já está nessa condição, não haverá alterações. As mudanças constam da Portaria 1.084, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 15).

Entenda o que muda -A partir de junho (pagamento de julho), as famílias que ultrapassarem o limite de renda mensal exigida para ingresso no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família até o limite de R$ 706 —, poderão continuar como beneficiárias do programa por mais 12 meses — e não mais 24 meses —, recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito.  "A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo", explicou o MDS. Outra alteração atinge as famílias com renda estável ou permanente — aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda. Estas poderão manter o Bolsa Família por até dois meses. No caso das famílias que recebem o BPC/Loas porque têm alguma pessoa com deficiência, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção do Bolsa Família será de 12 meses. O que não sofre alteração. As famílias que já estavam na Regra de Proteção anteriormente — ou seja, que ingressaram nessa situação até junho de 2025 — continuarão protegidas pelas condições antigas. Isso quer dizer que, caso a renda mensal tenha subido, e o grupo familiar já esteja inserido nesse período de transição, a permanência no Bolsa Família continuará sendo de 24 meses.

Se a renda mensal cair novamente — e essa família voltar a preencher os critérios para recebimento do Bolsa Família —, o benefício social será restabelecido com valor integral. Ou seja, se este grupo familiar voltar à situação de pobreza, haverá o mecanismo do Retorno Garantido, válido por até 36 meses. Por que as regras foram ajustadas? Segundo o MDS, a Regra de Proteção foi criada para evitar o cancelamento imediato do Bolsa Família, já que a superação da pobreza não ocorre de forma automática. Trata-se de um processo gradual. “Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

Uma das justificativas do governo para a mudança é que o novo prazo permite que essas famílias tenham acesso ao seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.

Eliane Aquino ainda acrescenta que os beneficiários não devem ter medo de assinar a carteira de trabalho:

"Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”.

Perguntas e respostas

O que é a Regra de Proteção?

A Regra de Proteção foi criada pela Lei 14.601/2023), garantindo a continuidade do apoio financeiro do Bolsa Família àqueles que começaram a melhorar de vida, mas ainda enfrentam instabilidade econômica.

Por que a Regra de Proteção existe?

Ao conceder um período de estabilidade, com o pagamento de 50% do benefício de Bolsa Família, o governo garante suporte aos grupos familiares que passam a viver uma nova realidade social. Para o MDS, a regra funciona como um colchão de proteção durante essa fase de transição, a partir do aumento da renda mensal.

Como funcionava até maio de 2025?

Até aqui, famílias com renda mensal acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo (R$ 706), podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.

Como fica a partir de junho de 2025?

A nova Regra de Proteção terá três públicos distintos:

  • Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 poderão seguir no Programa por até 24 meses, como já acontecia antes.
  • Famílias que entrarem na Regra de Proteção a partir da folha de junho deste ano, com pagamento em julho, vão permanecer por até 12 meses.
  • Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de junho deste ano, com pagamento em julho, que tenham integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão e BPC/Loas pago a idoso), poderão permanecer no programa por ate dois meses. Se o o BPC/Loas for destinado a pessoa com deficiência, a permanência poderá ser de até 12 meses.

Por que mudar a Regra de Proteção?

Segundo o MDS, a atualização da Regra de Proteção fortalece a focalização e a efetividade do Bolsa Família, garantindo que os recursos cheguem às famílias em maior vulnerabilidade, beneficiando novos grupos.

O que acontecerá se a renda da família cair e voltar a ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa?

A família voltará a receber 100% do valor do benefício do Bolsa Família.

O que ocorre após o fim do prazo da Regra de Proteção?

A família é desligada do Bolsa Família por ter superado a situação de pobreza e alcançado maior estabilidade de renda.

Famílias desligadas podem voltar ao Bolsa Família?

Sim. Elas têm prioridade para reingresso por até 36 meses, por meio da política do Retorno Garantido. Basta atualizar o Cadastro Único no município de residência da família, procurando um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e comprovando ter renda por pessoa de até R$ 218.

Por que o novo prazo de 12 meses para quem vive da renda do trabalho?

O novo prazo permite que essas famílias tenham acesso ao seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.


fonte:https://extra.globo.com/



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