A iniciativa, promovida pela Instituição Novo Amanhecer (INA), reuniu cerca de 130 jovens do Programa de Qualificação de Aprendizagem
A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, participou nesta segunda-feira (25) de um ciclo de palestras voltado à prevenção e à conscientização de jovens sobre temas de grande relevância social: a violência doméstica e familiar contra a mulher e os riscos do consumo do cigarro eletrônico.
O evento, realizado no Auditório Arlindo Vieira, da Instituição Novo Amanhecer (INA) “Guiomar C. A. da Silva”, contou com dois períodos de atividades e reuniu mais de 130 jovens do Programa de Qualificação de Aprendizagem (PQA).
Agosto Lilás: proteção e enfrentamento à violência contra a mulher
A Delegada de Polícia Drª Luciana Nunes Falcão Mendes conduziu a palestra sobre violência doméstica, dentro das ações do Agosto Lilás, campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.
De forma clara e acessível, explicou os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, os sinais que podem indicar situações de agressão e os caminhos para denúncia, reforçando o papel da rede de proteção e a importância da participação ativa da sociedade no combate a esse tipo de crime.
Cigarro eletrônico: riscos e proibição no Brasil
Na sequência, o agente policial Reginaldo Rosa dos Santos ministrou palestra sobre os perigos do cigarro eletrônico. Ele destacou que, apesar da aparência moderna e atrativa, esses dispositivos contêm substâncias altamente nocivas, como a nicotina, que favorecem a dependência química e potencializam doenças graves, entre elas:
* câncer;
* doenças respiratórias crônicas;
* enfermidades cardiovasculares, como infarto, hipertensão e morte súbita.
Foi alertado, ainda, sobre a doença pulmonar conhecida como Evali (lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos ou vaping), que pode causar sérios danos à saúde.
Além dos riscos clínicos, foi reforçado que a comercialização de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil desde 2009, conforme resolução da Anvisa. Quem comercializa ou importa ilegalmente esse produto pode responder criminalmente por contrabando.

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