Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Licença de 120 dias poderá ser estendida nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas. Equipe médica terá de atestar que a internação teve relação com o parto.
Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.
A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.
O texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Salário-maternidade
A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.
Nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.
Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.

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