
A segurança no trânsito ganhou um novo reforço com a ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores no Brasil. A partir da derrubada de vetos pelo Congresso Nacional no dia 4 de dezembro, quatro dispositivos da Lei 15.153/2025 passam a valer, entre eles, a exigência do exame para candidatos à primeira habilitação, não apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
A medida visa identificar, antes mesmo da concessão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se o candidato faz uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a segurança no trânsito.
“O objetivo é reduzir o número de pessoas sob efeito de drogas dirigindo. Essa norma que já valia para motoristas profissionais agora se estende aos novos condutores”, explica um especialista ouvido pela reportagem. Para ele, a decisão fortalece a responsabilidade ao volante: “É uma forma de prevenir tragédias”.
Antes, o veto presidencial havia alegado que a obrigatoriedade poderia encarecer o processo de obtenção da CNH, o que desestimularia a regularização de condutores. No entanto, com o veto derrubado, o foco volta-se à prevenção de acidentes causados por motoristas sob efeito de drogas.
Segundo a nova regra, clínicas de aptidão física e mental poderão atuar como postos de coleta para os exames toxicológicos. A coleta é feita a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas — especialmente em casos de alopécia.
A médica entrevistada destaca que o exame pode detectar substâncias como cocaína, maconha e anfetaminas (os chamados “rebites”) mesmo meses após o uso. “No caso dos pelos, o exame pode identificar uso até 180 dias antes. Nas unhas e cabelos, a detecção ocorre até 90 dias”, explica.
Ela ainda reforça os riscos do uso de substâncias ilícitas ao dirigir. “Essas drogas atuam no sistema nervoso central, diminuindo os reflexos e aumentando a chance de acidentes. Saber se um condutor usa essas substâncias é fundamental até para a contratação de motoristas por empresas.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário