quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

*POLÍCIA CIVIL PRENDE MULHER POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM PAULICÉIA*




Durante diligências para apurar possível violência contra adolescente, equipe localizou arma de fogo e dezenas de munições em situação irregular.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP), por intermédio da Delegacia de Polícia de Paulicéia, prendeu nesta terça-feira (9) uma mulher, de 35 anos, suspeita de manter em sua residência uma arma de fogo em desacordo com a legislação vigente. A ação ocorreu durante apurações relacionadas à possível situação de maus-tratos praticados contra um adolescente.

As diligências tiveram início após a equipe policial receber informações sobre possíveis abusos cometidos pelos responsáveis do jovem, além da suspeita de posse irregular de arma de fogo. Os agentes dirigiram-se ao endereço indicado e, após contato inicial com os moradores e esclarecimento dos fatos investigados, a mulher confirmou possuir uma espingarda calibre .22 e apresentou espontaneamente o armamento, acompanhado de mais de 90 munições do mesmo calibre e outros dois cartuchos de calibres diversos.

A suspeita relatou ainda que a arma pertenceria ao seu falecido marido, afirmando tratar-se de bem recebido por herança. No entanto, a documentação apresentada estava com validade expirada desde 05/12/2020, configurando situação irregular.

Diante disso, a mulher foi conduzida à Delegacia de Polícia de Paulicéia, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante. Em análise preliminar, verificou-se a tipicidade do delito previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

A arma e as munições foram apreendidas e serão encaminhadas à perícia técnica para elaboração de laudo. Como o crime admite fiança na fase policial, em razão da pena máxima inferior a quatro anos, foi arbitrado o valor da caução, posteriormente pago pela investigada, que irá responder ao processo em liberdade.

Em relação à denúncia de missiva, serão devidamente apuradas em procedimento próprio já instaurado, com encaminhamento das conclusões à autoridade competente.

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