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Proprietários de imóveis que sofreram danos causados por alagamentos e enchentes registrados no município em dezembro de 2025 já podem solicitar isenção de 50% do IPTU, conforme previsto na Lei Municipal nº 86/2010 e suas alterações, que institui o Código Tributário do Município.
De acordo com a legislação, o benefício é destinado aos contribuintes que comprovarem prejuízos em seus imóveis em razão dos eventos climáticos. A lei estabelece três prazos distintos para solicitação, e, no caso das ocorrências de dezembro de 2025, o pedido deve ser protocolado até o mês de janeiro de 2026.
Para requerer a isenção, o morador deve comparecer pessoalmente à Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, portando a documentação exigida. Entre os documentos necessários estão RG, CPF, comprovante de residência e o último carnê do IPTU. Também é fundamental apresentar provas dos danos, como fotos, vídeos, reportagens, pedidos de informação ou qualquer outro material que ajude a comprovar os prejuízos causados pelo alagamento ou enchente.
A Prefeitura informou que cada solicitação será analisada individualmente, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação tributária municipal. Caso a isenção seja concedida, o desconto de 50% será aplicado conforme avaliação técnica e administrativa do setor responsável.
Os alagamentos e enchentes registrados no fim de 2025 causaram transtornos em diversos bairros da cidade, afetando residências e trazendo prejuízos materiais a muitas famílias. A medida prevista em lei busca amenizar os impactos financeiros enfrentados pelos moradores atingidos, oferecendo um alívio no pagamento do imposto municipal.

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