foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Fonte: Agência Senado
Em 2026, as principais mudanças no Saque-Aniversário do FGTS
referem-se à liberação
de saldos retidos de anos anteriores e a novas
restrições para antecipações (empréstimos), conforme detalhado abaixo:
Liberação do Saldo Retido
(Demitidos 2020-2025) .
Para trabalhadores que optaram pelo
Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23
de dezembro de 2025, o saldo que estava bloqueado começou a ser liberado.
Segunda Etapa de Pagamento: Quem não recebeu o valor total em dezembro de 2025
(limitado a R$ 1.800 na primeira fase) terá o saldo restante pago de forma
escalonada a partir de 02 de fevereiro de 2026. Prazo Final: O calendário de
pagamentos desta medida emergencial (MP nº 1.331/2025) se estende até 12 de
fevereiro de 2026.
2. Novas Regras para Antecipação (Empréstimo FGTS)
O Conselho Curador do FGTS implementou restrições severas
para quem utiliza o saldo como garantia de empréstimos, com mudanças graduais
que se consolidam em 2026: Redução do Limite de Parcelas: A partir de novembro
de 2026, o trabalhador poderá antecipar apenas 3 parcelas anuais (referentes a
3 anos), em vez das 5 parcelas permitidas no período de transição anterior. Frequência
de Contratação: Só será permitida uma única operação de antecipação por ano. Carência
de 90 Dias: Novos optantes pelo Saque-Aniversário devem aguardar 90 dias antes
de poder contratar qualquer antecipação com bancos.
3. Continuidade da Modalidade
Apesar das discussões sobre o fim do Saque-Aniversário, o
governo optou por mantê-lo, focando em restringir o endividamento bancário
através do fundo e facilitar o acesso ao saldo para quem foi demitido. As
regras para quem apenas retira a parcela anual no mês do aniversário sem
contratar empréstimos permanecem as mesmas de acordo com o saldo da conta. Para
consultar sua elegibilidade e datas específicas, utilize o App FGTS ou o site
oficial da Caixa Econômica Federal
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