sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Estado de SP oferece auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica; saiba como funciona


O Governo do Estado de São Paulo mantém o programa de Auxílio-Aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. A medida visa oferecer suporte financeiro imediato para que essas mulheres possam sair de ambientes de risco e reconstruir suas vidas em segurança, longe do agressor.
O benefício é uma ferramenta estratégica dentro das políticas de segurança pública e direitos humanos, garantindo que a dependência financeira e a falta de moradia não sejam barreiras para a ruptura do ciclo de violência.
Quem tem direito ao benefício?
Para acessar o auxílio, a mulher deve preencher alguns requisitos básicos:
Medida Protetiva: Possuir uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.
Vulnerabilidade Econômica: Estar em situação de extrema pobreza ou pobreza (comprovada pelo Cadastro Único - CadÚnico).
Residência: Residir em um dos municípios paulistas que aderiram ao programa estadual.
Valor e Duração
O valor do auxílio é de R$ 500,00 mensais, podendo ser concedido por um período de até 12 meses. Esse prazo pode ser prorrogado caso a assistência social identifique que a vítima ainda não atingiu a autonomia financeira necessária para manter a moradia por conta própria.
Como solicitar?
Diferente de outros benefícios, o auxílio-aluguel para vítimas de violência não é solicitado diretamente em bancos.
O fluxo correto é:
Registro da Ocorrência: A mulher deve procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou qualquer delegacia para registrar o boletim de ocorrência e solicitar a medida protetiva.
CRAS ou CREAS: Com o documento em mãos, ela deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de seu bairro.
Avaliação: Uma assistente social fará o estudo do caso para encaminhar a inclusão no programa.
Importante: O sigilo sobre o novo endereço da vítima é garantido por lei, protegendo-a de possíveis buscas do agressor.

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