Sentença de mais de dois anos de prisão foi mantida pelo TJSP em 2026; mãe da criança alegou "vergonha" do pai biológico e usou registro falso como moeda de troca.
Um caso marcado por abandono, vaidade e manipulação do sistema prisional teve seu desfecho jurídico confirmado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Um homem, que já possuía antecedentes, foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por registrar falsamente como sua uma menina que hoje tem 7 anos.
O acórdão, acessado nesta terça-feira (17), revela que o crime de falsidade ideológica ocorreu para atender a interesses pessoais: o réu precisava do registro de paternidade para que a mãe da criança pudesse realizar visitas íntimas na penitenciária onde ele estava custodiado.
"Vergonha" do pai biológico
O processo traz detalhes surpreendentes sobre a motivação da mãe. Segundo depoimentos, ela teve um relacionamento breve com o verdadeiro pai da criança em Dracena/SP, após fugir de Adamantina devido a dívidas com o tráfico.
Apesar de o pai biológico ter oferecido abrig
o e alugado uma casa para ela e suas três filhas, a mulher se recusou a permitir que ele registrasse a recém-nascida. O motivo alegado por ela, segundo testemunhas, era de que o homem seria "idoso e feio", e que ela sentia vergonha de ter tido uma filha com ele.
Abandono e descoberta da fraude
A farsa começou a ruir em 2022, quando o Conselho Tutelar resgatou as crianças em situação de maus-tratos após serem deixadas pela mãe com terceiros. Como o réu já era pai das duas filhas mais velhas da mulher e havia saído da prisão, as três irmãs foram entregues aos seus cuidados.
No entanto, ao receber as crianças, o homem se recusou a ficar com a caçula, admitindo que ela não era sua filha biológica e revelando que só a registrou sob ameaça da companheira, que prometeu parar de visitá-lo na prisão caso ele não assumisse a paternidade.
Justiça impede guarda do pai verdadeiro
A manobra afetou diretamente o direito da criança e do pai biológico. Conforme o acórdão de janeiro de 2026, o verdadeiro genitor manifestou desejo de cuidar da filha, mas foi impedido de obter a guarda definitiva justamente porque o documento oficial de nascimento continha o nome do condenado.
A relatora do caso destacou que a conduta do réu foi "dolosa, antijurídica e culpável", ressaltando que ele tinha plena consciência da ilicitude do ato. A Justiça entendeu que não houve qualquer intenção altruísta em proteger a menor, mas sim um esquema para burlar as regras carcerárias.
Até o momento, não foram divulgadas informações sobre o paradeiro atual das crianças ou se o mandado de prisão contra o homem já foi cumprido.
fonte: TVTEM/G1 Prudente
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