Suspeito colidiu contra veículo estacionado no bairro Residencial Anita Tiezzi; ele confessou ingestão de álcool, mas recusou o bafômetro.
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil na noite desta quinta-feira (29), após provocar um acidente de trânsito sob efeito de álcool. A ocorrência foi registrada por volta das 23h, no bairro Residencial Anita Tiezzi, mobilizando equipes da Polícia Militar e da Central de Flagrantes.
A Ocorrência
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender uma colisão entre dois veículos sem vítimas. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o condutor de um Ford Ka branco apresentando sinais visíveis de embriaguez, como marcha cambaleante e fala alterada. Testemunhas e o proprietário do veículo atingido — que estava devidamente estacionado — relataram que o motorista tentou fugir do local logo após o impacto.
Durante a abordagem, o homem demonstrou agressividade e desobedeceu às ordens dos agentes. De acordo com o relato policial, ele chegou a desferir um empurrão contra um dos militares, sendo necessário o uso de força física e algemas para contê-lo e garantir a segurança de todos os presentes.
Provas e Constatação
Embora tenha admitido o consumo de cerveja durante toda a tarde em um bar próximo, o condutor se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). Diante da negativa e dos sinais evidentes, ele foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
O laudo médico pericial confirmou o estado de embriaguez, apontando:
Hálito etílico e olhos avermelhados;
Desorientação de tempo e espaço;
Alteração das capacidades psicomotoras.
O médico também registrou uma lesão na testa do motorista, que, segundo o próprio detido, foi causada pelo impacto da colisão contra o carro estacionado.
Histórico e Procedimentos Legais
Em consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o indivíduo já possuía registros anteriores, incluindo um caso de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em 2018, além de processos relacionados à Lei Maria da Penha.
A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante com base no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada. Foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 1.500,00. Como o valor não foi pago até o encerramento da ocorrência, o homem permaneceu à disposição da Justiça e aguardará a audiência de custódia.
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