terça-feira, 17 de março de 2026

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Santo Expedito por compra de votos


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Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Santo Expedito por prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira pelo juiz da 182ª Zona Eleitoral, Michel Feres, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por partidos de oposição do município.
De acordo com a ação, a investigação apontou indícios de corrupção eleitoral, com o transporte de eleitores e pagamento em dinheiro para que pessoas que estavam fora do domicílio eleitoral retornassem à cidade para votar no pleito de 2024.
Na sentença, o magistrado determinou a cassação do mandato e do diploma do prefeito e do vice-prefeito, além da aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um. Também foi decretada inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição em que foi constatado o abuso de poder econômico.
Ainda conforme a decisão, o segundo candidato mais votado considerado apto no pleito poderá assumir o cargo, já que o primeiro colocado não atingiu mais de 50% dos votos válidos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Defesa
Em nota, a defesa dos gestores informou que recebeu a decisão com tranquilidade e afirmou que irá recorrer às instâncias superiores. Segundo o posicionamento divulgado, a equipe jurídica confia que, ao longo do processo, serão esclarecidos os fatos e garantidos os princípios do devido processo legal e da soberania do voto popular.
O Imparcial Prudente

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