A Polícia Civil do Estado de São Paulo esclareceu, em poucas horas, uma ocorrência inicialmente registrada como roubo e prendeu em flagrante um motorista de 44 anos por furto e falsa comunicação de crime em Presidente Prudente (SP). A ação foi realizada por equipes da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG), vinculada à DEIC-8.
O caso começou na manhã de terça-feira (10), quando o homem procurou o Plantão Policial alegando ter sido vítima de roubo na Rua Alvino Gomes Teixeira, no bairro Castelo Branco. Segundo a versão apresentada por ele, dois homens em uma motocicleta vermelha teriam abordado o veículo e levado um malote com R$ 5 mil, valor que pertenceria à empresa onde trabalha.
No entanto, os policiais identificaram inconsistências no relato e iniciaram diligências imediatas para verificar a veracidade da ocorrência. A equipe realizou levantamentos no local indicado, além de coleta de informações de inteligência, o que reforçou as suspeitas de que a história poderia não ser verdadeira.
Durante a continuidade das investigações, os agentes realizaram uma vistoria minuciosa na cabine do veículo, onde localizaram R$ 5 mil em dinheiro escondidos dentro de uma mochila, além de cheques e outros pertences.
Diante das evidências, o motorista foi confrontado e acabou confessando que inventou o assalto. Segundo ele, a intenção era justificar a subtração do valor que havia recebido horas antes na cidade de Marília (SP). O homem também admitiu que provocou uma pequena escoriação no próprio rosto para simular uma agressão e tornar a versão mais convincente.
De acordo com o delegado responsável pela investigação, a rapidez na apuração foi fundamental para o esclarecimento do caso.
“A Polícia Civil realiza apuração preliminar imediata em situações que destoam do padrão habitual dos crimes de roubo. A análise criteriosa do cenário, somada às diligências técnicas e às informações de inteligência, permitiu desmontar a versão apresentada e recuperar integralmente o valor”, destacou.
O motorista foi autuado em flagrante por furto (artigo 155 do Código Penal) e falsa comunicação de crime (artigo 340). Como a situação ultrapassa o limite legal para concessão de fiança pela autoridade policial, ele permaneceu preso e foi encaminhado à cadeia pública, onde aguardará audiência de custódia.
O dinheiro recuperado foi devolvido à representante da empresa, que compareceu à unidade policial e confirmou as informações levantadas durante a investigação.
.jpeg)

Nenhum comentário:
Postar um comentário