Foto: Reprodução/Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu cassar os mandatos de três vereadores do município de Rosana por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi tomada por maioria de votos durante sessão plenária realizada na quinta-feira (12). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão atinge parlamentares eleitos pela federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além de um vereador do Partido da Renovação Democrática (PRD). Entre os afetados estão a atual presidente da Câmara Municipal de Rosana e o vice-presidente da Casa.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava a existência de candidaturas femininas fictícias utilizadas apenas para cumprir a exigência legal da cota de gênero nas eleições proporcionais.
A legislação eleitoral determina que partidos e federações devem registrar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas disputas para cargos proporcionais. Segundo a ação, algumas candidatas apresentaram votação muito baixa, ausência de campanha e movimentação financeira mínima, indícios considerados típicos de candidaturas fictícias.
Durante a análise do caso, o relator entendeu que houve fraude envolvendo três candidaturas femininas ligadas a partidos investigados. Com isso, além da cassação dos mandatos dos vereadores eleitos por essas legendas, o tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos pelos partidos envolvidos para o cargo de vereador.
As candidatas consideradas fictícias também tiveram inelegibilidade decretada por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos para vereador, recalculando o quociente eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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