O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão temporária de pagamentos a credores em um processo envolvendo massa falida. A decisão foi assinada pelo desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, no âmbito de um agravo de instrumento protocolado junto ao TJ-SP.
De acordo com o despacho, a medida suspende pagamentos considerados concursais e extraconcursais até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela parte agravante.
Na decisão, o magistrado afirma que existem indícios suficientes para análise mais aprofundada do caso, especialmente em relação à forma de habilitação e pagamento dos créditos.
O desembargador também destacou o risco de eventual esvaziamento do caixa da massa falida antes da apreciação final do recurso pela Turma Julgadora.
O documento ainda determina a comunicação urgente ao juízo de origem e abertura de vista à Procuradoria de Justiça.
Na prática, a decisão significa que os pagamentos ficam temporariamente interrompidos até que o Tribunal analise o mérito do recurso e defina se os valores poderão ou não ser liberados.
O caso segue em tramitação na Justiça paulista.
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