quarta-feira, 1 de junho de 2022

Foi iniciada nesta quarta-feira (1º) a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022 da Prefeitura de Presidente Venceslau. Por meio do programa, o contribuinte que possui dívidas com o município poderá renegociá-las com desconto.


O munícipe poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios, quando devidos, até o dia 20 de dezembro deste ano.
Entram no Refis todos os impostos relacionados à Prefeitura de Presidente Venceslau que estão em dívida ativa, lançados até o dia 31 de dezembro de 2021.
O contribuinte devedor que optar pela quitação única ou parcelamento (em até doze parcelas) de qualquer débito, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis gozarão dos seguintes benefícios:
- 70% de desconto nos juros, com isenção total de multas, em parcela única, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa;
- 60% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em duas parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o segundo mês de validade do programa;
- 50% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em três parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o terceiro mês de validade do programa;
- 40% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento a partir de quatro parcelas mensais consecutivas até o máximo de 12 parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até findar a validade do programa.
Os detalhes do Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal, no horário das 8h às 16h30.


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