
Pena arbitrada é de cinco meses e 12 dias de detenção em
regime inicial semiaberto; ele também terá que pagar indenização e ficar a mais
de 100 metros de distância da vítima
REGIÃO - DA REDAÇÃO de O Imparcial de Presidente Prudente
A Justiça condenou a cinco meses e 12 dias de detenção, em
regime inicial semiaberto, o homem acusado de violentar uma jovem na porta do
banheiro de um restaurante em Teodoro Sampaio em agosto do ano passado.
Além da detenção, ele terá que pagar à vítima Amanda Barbosa
de Lima o valor mínimo indenizatório de R$ 300, corrigido pela tabela prática
do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) a partir da data da
consulta oftalmológica em decorrência da lesão no olho provocada pelo autor,
bem como com juros legais de mora de 1% também a partir do prejuízo.
O juiz Rodrigo Marzona Colombini ainda aplicou medida
cautelar que proíbe o indiciado de se aproximar a menos de 100 metros da vítima.
Na decisão, o magistrado aponta que as materialidades dos
crimes de lesão corporal e ameaça contra Amanda foram demonstradas pelos
boletins de ocorrência, fotografias, laudo de exame de corpo delito e relato da
vítima e depoimentos das testemunhas.
Depoimentos sobre os fatos
Amanda expôs que, na madrugada de 9 de agosto de 2021, foi
ao banheiro com duas amigas e que, em razão de o sanitário feminino estar
interditado, optou pelo masculino. Então, segurava a porta do banheiro para uma
de suas amigas utilizá-lo quando o indiciado "furou a fila" e exigiu
que ela se afastasse da porta.
Segundo Amanda, ele forçou a porta e ela a segurou, momento
em que o autor a ameaçou dizendo que "era ex-presidiário" e que ela
"não sabia com quem estava falando".
Ao responder que não importava e que ele teria que aguardar para usar o banheiro, o agressor lhe deu um soco nos olhos e, posteriormente, passou a desferir golpes nas suas costelas, costas e cabeça.
Amanda narrou que a segunda amiga tentou segurá-lo sem êxito,
decidindo por empurrá-la para dentro do banheiro, com o objetivo de protegê-la.
A seguir, o indiciado fugiu dizendo que “bateu mesmo porque ele era a lei”.
A vítima afirmou que passou por consulta médica duas vezes,
realizou exames diversos e usou medicamentos durante aproximadamente duas
semanas. Acrescentou que ficou traumatizada após o episódio e estimou os gastos
com consultas em R$ 350.
O dono do estabelecimento, por sua vez, completou que, ao se
dirigir ao banheiro, presenciou o homem dizer, muito alterado, que "bateu
e bateria de novo". Na oportunidade, pediu para que ele se retirasse e foi
atendido. Na sequência, viu a vítima sendo carregada por amigos e clientes com
o olho muito roxo, momento em que tomou conhecimento do que havia ocorrido.
Também chamou a polícia, mas o agressor já havia se retirado. Mais tarde, soube
que Amanda passou a fazer acompanhamento psicológico após o evento.
Interrogado em juízo, o indiciado negou a prática dos crimes
e disse que apenas empurrou a vítima com força, fazendo com que ela caísse
dentro do banheiro, e que não desferiu socos nos olhos e costelas dela. Também
negou que tenha ameaçado a vítima dizendo que "era do comando" e
"ex-presidiário", mas admitiu que cumpria pena em regime aberto na
época dos fatos. Argumentou que o banheiro feminino estava funcionando e que
havia duas filas no local, sendo que o banheiro masculino estava desocupado e
foi impedido pela vítima de entrar, tendo em vista que ela desejava usar o
banheiro masculino na sua frente.
Para o magistrado, com base nos relatos e depoimentos, não
restam dúvidas quanto à autoria dos crimes de ameaça e de lesão corporal.
"Não há que se cogitar da prática de crime de lesão corporal culposa, eis
que a conduta do réu, ao desferir socos em diversas regiões do corpo da vítima,
em especial em seu rosto, teve a finalidade consciente e voluntária de
lesioná-la. De igual sorte, não há que se cogitar da absolvição do réu com
relação ao crime de ameaça, tendo em vista a utilização por ele de expressões
verbais que efetivamente atemorizaram a vítima", concluiu o juíz em sua
decisão.
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