CASA DE REPOUSO EM SITUAÇÃO IRREGULAR É INTERDITADA, EM PRESIDENTE PRUDENTE
A Polícia Civil obteve informações sobre funcionamento irregular de Casa de Repouso, sem as licenças necessárias, supostamente desobedecendo Ordem Judicial.
Em decorrência de boletim de ocorrência registrado anteriormente, para investigar situação de maus tratos e lesões corporais em pessoa idosa, obteve-se a notícia de que no local dos fatos estaria funcionando irregularmente uma Instituição para Longa Permanência de Idosos – ILPI, sem as autorizações, licenças e alvarás necessários, assim como os gestores estariam descumprindo decisão judicial em Ação Civil Pública, que determinou o encerramento das atividades da Casa de Repouso.
Diante das informações, policiais civis da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Presidente Prudente-SP, sob orientação da Autoridade Policial, e com o apoio de agentes da Vigilância Sanitária de Presidente Prudente-SP, realizaram vistoria técnica para verificar eventual prática criminosa e infrações administrativas na Casa de Repouso, situada no Bairro Aeroporto, em área rural de Presidente Prudente-SP.
No local, foram recepcionados por algumas funcionárias, que prestaram os esclarecimentos solicitados. Encontravam-se abrigadas cinco idosas, que não aparentavam sinais de maus tratos. As idosas já tinham sido abrigadas anteriormente em outra cada de repouso, que teve as atividades encerradas pela Justiça.
A Equipe da Vigilância Sanitária adotou as medidas administrativas pertinentes.
Tendo sido constatado o exercício de atividade econômica sem preencher as condições exigidas na legislação pertinente (Estatuto do Idoso e Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros), verificando-se que a autora e sua sócia não atenderam ao que a lei exige, a Autoridade Policial determinou a lavratura de boletim de ocorrência e instauração de termo circunstanciado por infração ao artigo 47, da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício). Uma das sócias compareceu ao local, prestando informações iniciais, e já prestou depoimento formal na Delegacia.
A Casa de Repouso foi interditada, determinando-se a remoção das idosas ali abrigadas.
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