sexta-feira, 5 de junho de 2026

TRE-SP mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice de Martinópolis



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão que determina a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martinópolis, em julgamento realizado nesta semana. A Corte Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político durante o processo eleitoral de 2024, confirmando a sentença proferida em primeira instância.

O caso teve origem em uma ação que apontou suposta utilização da máquina pública em benefício eleitoral. Entre os fatos analisados pela Justiça Eleitoral estão a apresentação de um projeto de lei relacionado à reestruturação de cargos da administração municipal em período próximo às eleições e a disponibilização de transporte gratuito para moradores de um distrito do município nos dias que antecederam a votação.

Durante o julgamento do recurso, o relator do processo já havia se manifestado pela manutenção da cassação, entendendo que ficaram caracterizadas irregularidades capazes de comprometer a igualdade de condições entre os candidatos que disputaram o pleito municipal. O entendimento acabou prevalecendo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

Além da perda dos mandatos, a decisão também mantém consequências eleitorais previstas na legislação para casos de abuso de poder político. Ainda cabem recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão gera impacto direto na administração municipal e abre caminho para os procedimentos que serão definidos pela Justiça Eleitoral para a condução do Executivo de Martinópolis. Dependendo do trânsito processual e das futuras decisões judiciais, o município poderá ter mudanças na chefia do Poder Executivo ou até mesmo a realização de uma nova eleição suplementar.

O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de observância rigorosa das regras que garantem a igualdade entre candidatos durante as campanhas, especialmente no que se refere ao uso da estrutura pública e de atos administrativos que possam influenciar a vontade do eleitorado.

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