quarta-feira, 8 de julho de 2026

Artigo alerta para o impacto do feminicídio na vida dos órfãos e defende ampliação de políticas públicas



Um artigo da advogada e professora de Direito Aline Casado chama a atenção para uma das consequências mais dolorosas e menos visíveis do feminicídio no Brasil: o aumento do número de crianças e adolescentes que perdem suas mães em crimes motivados pela violência de gênero.

Segundo a autora, os chamados órfãos do feminicídio representam uma realidade crescente no país e enfrentam graves consequências emocionais, sociais e econômicas após a perda da mãe e, em muitos casos, também do pai, que frequentemente é o autor do crime.

Com base em dados do Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem/UEL), Aline Casado destaca que o Brasil registrou 2.149 feminicídios em 2025, média de quase seis mulheres assassinadas por dia em razão do gênero.

O artigo também aponta que o país registra, em média, quatro novos órfãos do feminicídio por dia, crianças que, além do trauma da violência, passam a enfrentar dificuldades emocionais, financeiras e, muitas vezes, a necessidade de viver sob os cuidados de familiares ou em instituições de acolhimento.

A autora ressalta que a maior parte dos crimes é praticada por pessoas próximas às vítimas. Conforme os dados apresentados, 46,28% dos feminicídios foram cometidos pelo parceiro da vítima e 33,15% por ex-companheiros, representando quase 80% dos casos.

Embora reconheça o avanço da Lei nº 14.717/2023, que criou uma pensão especial para órfãos de feminicídio, Aline Casado afirma que o benefício ainda não é suficiente para atender às necessidades dessas crianças. Ela defende a ampliação das políticas públicas, com investimento em atendimento psicológico especializado, assistência social, apoio financeiro aos responsáveis e acompanhamento permanente dos menores.

Ao concluir o artigo, a advogada alerta que o aumento dos casos de feminicídio exige uma resposta mais efetiva do Estado para garantir proteção às vítimas indiretas da violência e impedir que essas crianças permaneçam em situação de abandono e vulnerabilidade.


Autora: Aline Casado é advogada e professora de Direito da UniCesumar de Maringa.

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