segunda-feira, 20 de julho de 2026

POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE ACIDENTE FATAL EM DRACENA E INDICIA DOIS MOTORISTAS POR 'RACHA'



Laudos periciais e imagens de monitoramento apontam que veículos trafegavam muito acima da velocidade permitida; motociclista morreu no local após forte colisão

A Polícia Civil do Estado de São Paulo concluiu o inquérito que investigou o grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 6 de dezembro de 2025, no cruzamento da Avenida Presidente Roosevelt com a Rua Marechal Rondon, na região central de Dracena. A colisão resultou na morte do motociclista Rafael Kinoshita de Castro Silva e levou ao indiciamento de dois motoristas por participação em disputa automobilística não autorizada em via pública, conhecida popularmente como "racha".

A investigação foi conduzida por equipes do 1º e 2º Distritos Policiais de Dracena e reuniu um amplo conjunto de provas técnicas, incluindo laudos periciais, imagens de câmeras de monitoramento e depoimentos de testemunhas, que permitiram esclarecer a dinâmica do acidente.

Segundo a Polícia Civil, as imagens analisadas revelaram que dois automóveis, um Ford Fusion e um Fiat Siena, trafegavam lado a lado, em aceleração simultânea, momentos antes da colisão.

Os laudos do Instituto de Criminalística apontaram que ambos os veículos circulavam em velocidades muito acima do limite permitido para a via, que é de 40 km/h. As análises indicaram que o Fiat Siena estava entre 88 e 98 km/h, enquanto o Ford Fusion atingia velocidade entre 108 e 120 km/h pouco antes do impacto.

Ainda conforme a perícia, o motociclista atravessava o cruzamento quando foi violentamente atingido pelo Ford Fusion. Com a força da colisão, a vítima foi arremessada por dezenas de metros. O exame necroscópico concluiu que a morte ocorreu em decorrência de politraumatismo.

Os exames toxicológicos também fizeram parte da investigação. De acordo com a Polícia Civil, o motociclista não havia consumido álcool nem drogas. Já o condutor do Ford Fusion apresentou concentração de 0,5 grama de álcool por litro de sangue, conforme resultado do exame toxicológico.

Diante das provas reunidas, a autoridade policial concluiu que houve elementos suficientes para o indiciamento dos dois motoristas.

O condutor do Ford Fusion foi indiciado pelo crime de participação em disputa automobilística não autorizada com resultado morte, previsto no artigo 308, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Já o motorista do Fiat Siena responderá pelo mesmo crime, além dos delitos de omissão de socorro e abandono do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Com a conclusão das investigações, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que darão prosseguimento às medidas legais cabíveis.

A Polícia Civil destacou que o trabalho investigativo foi fundamental para esclarecer as circunstâncias do acidente e reforçou que disputas de velocidade em vias públicas representam grave risco à segurança da população, podendo resultar em consequências irreparáveis, como a perda de vidas.


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