Motoristas de todo o Brasil precisam ficar atentos. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca. A medida moderniza procedimentos utilizados desde 2013 e estabelece novas formas de verificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por quem está dirigindo.
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as fiscalizações. Nessa primeira avaliação, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar uma autuação. Caso seja identificado indício de consumo de álcool, será necessário realizar o procedimento complementar previsto na regulamentação.
Reteste do bafômetro
Outra mudança importante envolve situações em que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca podem interferir no resultado do etilômetro.
A nova regulamentação prevê a possibilidade de um novo teste quando houver suspeita de interferência técnica ou operacional. A medida busca evitar resultados equivocados provocados, por exemplo, por produtos que contenham álcool em sua composição.
Fiscalização de drogas
As novas regras também ampliam a fiscalização para outras substâncias psicoativas.
O Contran passou a regulamentar a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar drogas e outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução. Esses equipamentos, conhecidos como drogômetros, deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.
A identificação de substâncias, entretanto, está associada à avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos previstos na regulamentação.
Acidentes com morte
Outra alteração de grande impacto estabelece que, nos casos de acidentes de trânsito com morte, deverão ser realizados exames para verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas.
A medida pretende tornar mais completa a apuração das circunstâncias desses acidentes e contribuir para a responsabilização quando houver comprovação de influência de substâncias na condução do veículo.
E as penalidades, mudaram?
Um ponto importante para o motorista é que a atualização não criou novas penalidades para quem dirige sob influência de álcool ou drogas. A principal mudança está nos procedimentos utilizados durante a fiscalização.
A nova regulamentação também impede que o motorista seja autuado simultaneamente por recusa ao teste e por dirigir sob influência de substância na mesma abordagem.
A atualização das regras deverá entrar em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Parte das alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terá prazo de implementação de 60 dias.
Atenção, motorista!
A orientação continua sendo a mesma: se beber, não dirija. As novas regras buscam tornar a fiscalização mais precisa, padronizada e eficiente em todo o país, além de incorporar novas tecnologias ao combate à direção sob influência de álcool e outras substâncias.
Fonte principal: iFronteira, com informações sobre a atualização das normas do Contran.
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