As novas regras relacionadas à fiscalização de motoristas que dirigem sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas trazem mudanças importantes nos procedimentos adotados durante as abordagens de trânsito. Entre os principais pontos está a diferenciação entre o teste de triagem e o bafômetro tradicional, utilizado para a verificação conclusiva.
De acordo com as explicações apresentadas por uma especialista durante entrevista, o teste de triagem tem a função de indicar a possível presença de álcool. Caso o resultado seja positivo, o motorista segue para uma segunda etapa, na qual é convidado a realizar o bafômetro tradicional.
Alimentos e produtos podem interferir no teste
Um dos pontos que mais chama a atenção dos motoristas é a possibilidade de interferência causada por produtos e alimentos presentes na cavidade bucal.
Enxaguantes bucais, pão de forma e até bombons com licor foram citados como exemplos de produtos que podem deixar resíduos capazes de alterar temporariamente o resultado de um teste de triagem.
Por esse motivo, a nova regulamentação reconhece a possibilidade de interferência e garante ao condutor o direito ao reteste, seguindo um procedimento técnico determinado pela autoridade de trânsito. A intenção é evitar que resíduos presentes na boca comprometam a medição.
Equipamentos específicos para outras substâncias
Outra novidade destacada é a previsão de procedimentos específicos para a identificação de substâncias psicoativas.
O bafômetro continuará sendo utilizado para a detecção de álcool. Já outras substâncias dependerão de equipamentos próprios, destinados especificamente a essa finalidade.
A mudança amplia a possibilidade de fiscalização em situações nas quais houver suspeita de consumo de substâncias capazes de comprometer a capacidade do motorista.
Dois sinais de alteração da capacidade psicomotora
A regulamentação também estabelece critérios para situações em que o agente de trânsito identifica sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Para que a autuação seja considerada válida nesse contexto, a autoridade de trânsito deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora durante a abordagem.
A medida busca estabelecer critérios objetivos para a documentação da ocorrência e dar maior segurança ao procedimento de fiscalização.
Recusa ao bafômetro continua sendo infração
Outro esclarecimento importante diz respeito à recusa do motorista em realizar o teste.
Segundo a especialista, a nova resolução não alterou a infração de recusa ao bafômetro. A recusa continua sendo considerada uma infração autônoma, assim como permanece prevista a infração relacionada a dirigir sob influência de álcool.
Ou seja, as novas regras não eliminam as consequências para quem se recusa a realizar o procedimento de fiscalização.
Orientação é não dirigir depois de beber
Diante das mudanças, a principal recomendação aos motoristas continua sendo simples e direta: se beber, não dirija.
Durante uma abordagem, a orientação é manter a calma, estar com a documentação em dia e compreender que a fiscalização pode envolver diferentes etapas: primeiro a triagem, depois a verificação, até chegar ao procedimento conclusivo e, quando constatada a irregularidade, à respectiva autuação.
As novas regras procuram estabelecer procedimentos mais claros para a fiscalização, incluindo situações de possível interferência no teste e a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A mensagem, porém, permanece a mesma: a combinação entre álcool e direção representa risco para o próprio motorista e para todos os demais usuários das vias.
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