
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Justiça condena criminalmente homem que recebeu por engano Pix de R$ 1,4 mil em conta bancária e não devolveu dinheiro à vítima
Foto: Cláudio Ferreira/TV Fronteira
Por Gelson Netto, g1 Presidente Prudente
O juiz da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), José Wagner Parrão Molina, condenou nesta terça-feira (29) um homem que recebeu por engano uma transferência bancária via Pix no valor de R$ 1.437,37 e não devolveu o dinheiro à vítima. A sentença de primeira instância, à qual ainda cabe recurso, substituiu a pena privativa de liberdade de um ano e 16 dias de detenção, no regime semiaberto, pelo pagamento de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.518,00 em benefício da vítima.
O crime tipificado para o caso é o de “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza”.
De acordo com a decisão judicial, a vítima informou que ao tentar transferir o valor de R$ 1.437,37 para pagar uma parcela do financiamento de sua casa digitou, por equívoco, o número errado da chave Pix, o que fez com que o dinheiro fosse parar em uma outra conta. A mulher disse que, ao perceber o erro, entrou em contato imediatamente com o número e chegou a ser atendida por uma pessoa, mas, assim que relatou o que havia ocorrido, o desconhecido desligou o telefone.
A mulher afirmou que tentou entrar em contato outras vezes, inclusive de números de telefone diversos, porém, assim que iniciava o assunto, a pessoa desligava.
Ela esclareceu que também enviou mensagens para o celular do acusado, que não foram respondidas.
Ainda, ela pontuou que o número telefônico para o qual ligou era o mesmo da chave Pix digitada erroneamente.
Em juízo, o acusado confirmou que recebeu o Pix, mas disse que ninguém tentou entrar em contato com ele.
O homem informou que o dinheiro foi para a sua conta, com o nome da remetente, que tentou entrar em contato, mas não conseguiu e, por isso, gastou o valor.
Além disso, ele alegou que a sua chave Pix era o número do seu telefone, no entanto, não possuía mais o chip do aparelho.
Na sentença, o magistrado concluiu que a prova é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime e, portanto, apta para ensejar a condenação do acusado, que se apossou do valor de R$ 1.437,37, transferido erroneamente para a sua conta, sem devolvê-lo, mesmo após insistentes mensagens e ligações da vítima, explicando o equívoco, como é possível observar por mensagens de celular, “o que demonstra dolo em sua conduta”.
O juiz pontuou que, “em suma, o réu, tendo recebido, por erro, a quantia acima mencionada, deixou de restituí-la, incorrendo no crime de apropriação de coisa achada por erro, previsto no artigo 169, caput, do Código Penal, tendo ainda ignorado e bloqueado as mensagens e ligações realizadas" pela vítima.
Parrão Molina destacou que a vítima apresentou depoimento seguro e sereno que, aliado ao comprovante de transferência do dinheiro e às mensagens enviadas para o réu, “tornou o conjunto probatório robusto o suficiente em apontar o denunciado como autor da conduta delitiva a ele imputada na denúncia”.
“Importante, ainda, frisar que o dinheiro apropriado e não restituído da ofendida era para pagar uma parcela do financiamento de sua residência, o que gerou graves problemas em suas finanças, restando caracterizada, portanto, a circunstância judicial negativa referente às consequências do crime na vida da vítima, prevista no artigo 59, do Código Penal”, salientou o juiz.
“No mais, as alegações do acusado de que ninguém entrou em contato com ele para reivindicar o valor; de que não possuía mais o chip do aparelho celular, cujo número era o mesmo da sua chave Pix; bem como a argumentação de que, embora o nome da remetente tenha aparecido em sua conta bancária, não conseguiu localizá-la, não merecem prosperar, pois restaram isoladas no conjunto probatório, não comprovadas por qualquer elemento de prova, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal”, afirmou o magistrado.
Parrão Molina argumentou na sentença que, ainda que seja verdadeira a afirmação de que não foi contatado pela ofendida para receber o dinheiro de volta, o próprio réu confirmou que sabia o nome da vítima, pois tal informação apareceu em sua conta bancária junto com o valor enviado via Pix. Desse modo, ainda segundo o juiz, o réu “possuía totais meios e condições, através do atendimento bancário, de descobrir telefone e endereço da remetente, preferindo ficar inerte e gastar o dinheiro que não lhe pertencia”.
O juiz admitiu que possa ser parcelado pelo réu o pagamento dos R$ 1.518,00 à vítima.
Abertura de empresas cresce 17,3% na região no primeiro semestre, aponta Jucesp
De janeiro a junho de 2025, foram abertas 2.404, enquanto no mesmo período do ano passado houve 2.049; só em Prudente, são 986 neste ano
REGIÃO - DA REDAÇÃO de O Imparcial de Presidente Prudente
Na região de Presidente Prudente, no primeiro semestre de 2025, foram abertas 2.404 novas empresas, um crescimento de 17,3% em relação ao mesmo período do ano passado, que registrou 2.049 constituições. Os dados são da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Em Prudente, capital regional, foram 986 aberturas no primeiro semestre deste ano. Dracena aparece na sequência, com 162. A seguir, Adamantina, com 133. Então, Rancharia, com 81. Pirapozinho registrou 74, seguida por Presidente Venceslau, com 72, e Osvaldo Cruz, com 71 (veja os resultados de todos os municípios na tabela).
“O Estado de São Paulo tem vocação e potenciais gigantes para gerar novas empresas. Há boa logística, mercado consumidor robusto, ambiente de negócios favorável, entre outras características. Estamos desburocratizando cada vez mais o processo de abertura para que os empreendedores possam crescer e contribuir na geração de renda e emprego, movimentando nossa economia”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jorge Lima.
Para o presidente da Jucesp, Marcio Massao Shimomoto, os dados demonstram o fortalecimento do ambiente de negócios em São Paulo. “Esses números mostram que o Estado segue firme como motor do empreendedorismo brasileiro. Nosso compromisso é continuar modernizando e facilitando o processo de formalização para que cada vez mais empreendedores possam tirar suas ideias do papel com segurança e agilidade”, afirma Shimomoto.
Abertura de empresas na região de Prudente
Municípios 1º semestre de 2024 1º semestre de 2025
Adamantina 105 133
Alfredo Marcondes 2 5
Álvares Machado 39 65
Anhumas 7 3
Caiabu 5 5
Caiuá 0 2
Dracena 141 162
Emilianópolis 2 7
Estrela do Norte 3 3
Euclides da Cunha Paulista 10 5
Flora Rica 2 1
Flórida Paulista 16 22
Iepê 11 19
Indiana 5 5
Inúbia Paulista 4 10
Irapuru 13 8
Junqueirópolis 61 52
Lucélia 44 56
Marabá Paulista 1 2
Mariápolis 4 5
Martinópolis 28 45
Mirante do Paranapanema 12 20
Monte Castelo 7 8
Nantes 3 1
Narandiba 5 7
Nova Guataporanga 3 3
Osvaldo Cruz 80 71
Ouro Verde 6 6
Pacaembu 39 25
Panorama 33 45
Paulicéia 7 15
Piquerobi 5 2
Pirapozinho 44 74
Pracinha 1 4
Presidente Bernardes 26 47
Presidente Epitácio 58 60
Presidente Prudente 859 986
Presidente Venceslau 60 72
Rancharia 65 81
Regente Feijó 31 44
Ribeirão dos Índios 1 1
Rosana 41 43
Sagres 2 3
Salmourão 2 5
Sandovalina 7 2
Santa Mercedes 5 10
Santo Anastácio 35 28
Santo Expedito 1 1
São João do Pau d’Alho 3 1
Taciba 11 21
Tarabai 19 10
Teodoro Sampaio 37 44
Tupi Paulista 38 49
Total 2.049 2.404
Fonte: Jucesp
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