segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Mais de 7 milhões de famílias têm direito à Tarifa Social de energia, mas não usufruem. Veja como pedir desconto 

Concessão do benefício é automática, mas pode haver barreiras. Por isso, também é possível ser proativo e requerer o desconto 

Por Extra — Rio de Janeiro


 Foto: Thiago Freitas

Cerca de 17 milhões de famílias brasileiras usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece até 65% de desconto na fatura mensal para moradias de baixa renda. No entanto, 7,7 milhões de famílias que atendem aos requisitos para receber o benefício ainda não contam com a redução na conta de luz, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apesar da concessão do abatimento ser automática desde 2021, diversos motivos podem ser barreiras ao processo. Por isso, também é possível ser proativo e requerer o desconto. O EXTRA explica, a seguir, o que fazer.

A Tarifa Social, iniciativa do governo federal, é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido. No Estado do Rio, a Light atende aproximadamente 997 mil clientes em 31 municípios que se beneficiam da Tarifa Social. A mesma região tem mais de 565 mil famílias que não utilizam o benefício, mesmo tendo direito.

O cadastro automático é realizado pelo número de CPF, a partir do cruzamento dos dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e dos sistemas das distribuidoras de energia. Assim, se nenhum dos integrantes da família com CPF informado no CadÚnico é titular da fatura de energia, a concessão não é feita de forma automática.

Outro problema para a concessão automática é quando famílias moram em regime de aluguel, e o boleto de energia elétrica está no nome do proprietário ou do antigo morador. Se o CPF da pessoa da família que é titular da fatura de energia elétrica está informado incorretamente no CadÚnico ou na distribuidora ou se a família está com endereço desatualizado no CadÚnico, o sistema também têm dificuldades para conceder o direito.

Integram ainda o grupo de pessoas que podem ter o desconto, mas ainda não acessaram o benefício: famílias sem energia elétrica no domicílio ou com gato.

Caso uma família atendida pelo CadÚnico ainda não receba o benefício, é possível procurar a distribuidora de energia e solicitar a inclusão. Vale ressaltar que o cliente que se cadastrar na Tarifa Social não perde o direito a outros benefícios oferecidos pelo governo federal.

Quem tem direito


  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 706).
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas).
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Os requisitos para a Tarifa Social se aplicam a todos os moradores da residência, não apenas ao titular da conta de luz. Por exemplo, mesmo que a conta esteja em nome de outra pessoa, como o proprietário de um imóvel alugado, o benefício pode ser concedido, desde que os critérios sejam atendidos.

Para solicitar o benefício, o cliente deve reunir alguns documentos: número de NIS ou BPC/Loas, CPF, documento de identificação oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light ou a conta de luz da Enel, dependendo do caso.

Os clientes da Light devem entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:

  • Agência Virtual (https://agenciavirtual.light.com.br/portal/)
  • WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21 99981-6059)
  • Disque-Light (0800-021-0196).
  • A Enel recomenda procurar um CRAS, levando a documentação mencionada.

fonte:https://extra.globo.com/

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