segunda-feira, 11 de maio de 2026
Troca de presentes após o Dia das Mães gera dúvidas entre consumidores
Com o movimento intenso no comércio após o Dia das Mães, muitos consumidores procuram lojas para trocar presentes que não serviram, não agradaram ou apresentaram algum defeito. Perfumes, roupas, calçados e acessórios estão entre os itens que mais geram dúvidas nesta época do ano.
Em entrevista, a advogada especialista em Direito do Consumidor, Laura Campos de Freitas, explicou que a troca por motivos como cor, tamanho ou modelo não é obrigatória por lei nas compras presenciais. Segundo ela, cada estabelecimento pode definir suas próprias regras.
“A loja precisa deixar essas regras bem claras para o consumidor, preferencialmente na nota fiscal, etiqueta ou em avisos no estabelecimento”, destacou a especialista.
Ela explicou ainda que os critérios para troca, como prazo e condições do produto, são definidos pelas próprias lojas. Por isso, a recomendação é que o consumidor se informe antes de concluir a compra.
Já nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento. Nestes casos, a legislação garante até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra, devolver o item e solicitar o reembolso do valor pago.
Quando o produto apresenta defeito, o direito do consumidor muda. Para bens duráveis, como perfumes, relógios, bolsas e acessórios, a garantia legal é de 90 dias. Nesses casos, a loja ou o fabricante deve providenciar a troca, o conserto ou outra solução adequada.
A orientação é que, antes de procurar órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, o cliente tente resolver diretamente com a loja ou fabricante.
“Em muitos casos, o problema pode ser solucionado rapidamente, evitando desgaste para ambas as partes”, afirmou a advogada.
O período pós-Dia das Mães costuma aumentar significativamente a procura por trocas no comércio, especialmente em setores de vestuário, cosméticos e acessórios, exigindo atenção dos consumidores às políticas de cada estabelecimento.
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