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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, estabeleceu que os bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a orientar obrigatoriamente casos semelhantes na Justiça.
Na prática, o entendimento afasta a aplicação do artigo 39, inciso 9º, do Código de Defesa do Consumidor para impedir que uma instituição financeira encerre uma conta por iniciativa própria.
Mas existe um ponto importante: o banco precisa respeitar as regras de transparência e informação e fazer comunicação prévia ao cliente, além de cumprir as demais obrigações previstas no contrato e na regulamentação do sistema financeiro.
Segundo o ministro Humberto Martins, relator do caso, as contas bancárias são submetidas a uma legislação específica e às normas do Conselho Monetário Nacional. O encerramento pode ocorrer, por exemplo, por desinteresse comercial da instituição ou em situações previstas na regulamentação, como casos relacionados a fraudes e informações graves que não tenham sido regularizadas.
A decisão foi tomada no Tema 1.119, em processo que discutia justamente se o Código de Defesa do Consumidor impediria o encerramento unilateral de uma conta-corrente pelo banco.
Portanto, o entendimento do STJ não significa que uma conta possa ser encerrada sem qualquer procedimento. O cliente deve ser comunicado previamente e os deveres de informação e transparência precisam ser observados.
A decisão foi divulgada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça e também repercutida pelo Extra/Globo.
Fonte: Extra/Globo e Superior Tribunal de Justiça.
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