sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Após 2º turno, MPT registra sete denúncias de assédio eleitoral na região do interior paulista


Casos ocorreram entre a noite de domingo e manhã de quarta-feira; ameaças de demissão e retaliação por escolha política são alvo de investigação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu sete denúncias de assédio eleitoral na região do interior paulista logo após o resultado do segundo turno das eleições de 2026. Os registros foram feitos no período das 23h59 de domingo até às 9h30 desta quarta-feira, conforme informação veiculada pelo portal O Imparcial.

Segundo o órgão, as denúncias chamam a atenção para a continuidade de práticas de retaliação motivada pelo voto do trabalhador, mesmo após o encerramento da votação. Há relatos de publicações em redes sociais que chegam a incentivar empresários a demitir funcionários que tenham votado em determinado candidato.

Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral e estão sob investigação, incluem-se ameaças de demissão, dispensas sem justa causa, recusa de contratação e outras formas de retaliação ligadas à preferência política do trabalhador.

A procuradora e coordenadora regional da Coordigualdade, Marina Tramonte, reforçou que a liberdade de escolha política deve ser preservada também no ambiente de trabalho.

"A autoridade do empregador restringe-se aos limites da atividade econômica. A consciência e a escolha eleitoral do funcionário continuam soberanas. Rescindir contratos de trabalho com base em preferências ideológicas é uma prática ilegal que será combatida pelo MPT", afirmou.

O assédio eleitoral no trabalho é considerado crime, previsto no Código Eleitoral, e pode resultar em pena de reclusão, multa e até perda de direitos políticos. A prática consiste em usar posição de poder para coagir, pressionar ou punir trabalhadores por sua orientação ou manifestação política.

Mesmo após o fim do processo eleitoral, o MPT continua recebendo denúncias referentes a fatos ocorridos antes, durante ou depois das eleições. As vítimas ou testemunhas podem registrar reclamação de forma sigilosa e remota, pelos endereços eletrônicos:
Regional do interior paulista: www.prt15.mpt.mp.br
Portal nacional: www.mpt.mp.br

O órgão orienta que, para auxiliar na apuração, sejam guardadas provas como capturas de tela, mensagens, áudios, gravações e dados de possíveis testemunhas.


Fonte: O Imparcial de Presidente Prudente

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