sábado, 31 de outubro de 2026

Piracema começa neste domingo e restringe pesca em rios da região até fevereiro de 2027

 



A temporada de piracema tem início neste domingo, 1º de novembro, e traz regras rígidas que vão valer até 28 de fevereiro de 2027 em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, alcançando rios e áreas de preservação da região de Presidente Prudente e municípios vizinhos, incluindo Presidente Venceslau. O objetivo é proteger a reprodução natural dos peixes nativos, e a Polícia Militar Ambiental já prepara fiscalização reforçada ao longo dos quatro meses de defeso. As infrações podem gerar multas a partir de R$ 1 mil.


Áreas com pesca proibida

As normas seguem a Instrução Normativa nº 25/2009 e estabelecem locais onde a pesca fica totalmente vedada:
  • Lagoas marginais;
  • Trechos a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios;
  • Raio de 1,5 km a montante e a jusante de barragens, hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Na região, as regras incidem sobre o Rio Paranapanema, do trecho da barragem de Rosana até sua foz no Rio Paraná, além de afluentes como os rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Veado e Moinho. Também há restrições no entorno de unidades de conservação, como o Parque Estadual Morro do Diabo e o Parque Estadual do Rio do Peixe.


O que está proibido

Durante o defeso, ficam vedadas:
  • Captura, transporte e armazenamento de peixes nativos da bacia nas condições regulamentadas;
  • Uso de equipamentos perfurantes — arpões, fisgas, lanças — e pesca com apoio de trapiches ou plataformas flutuantes nos rios;
  • Uso de animais aquáticos como isca, inclusive camarões, mesmo com nota fiscal;
  • Uso de peixes vivos nativos como isca, exceto se provenientes de criação com comprovação fiscal.


O que continua permitido

A pesca não está totalmente suspensa, mas exige atenção às condições:
  • Pesca desembarcada: permitida em áreas liberadas, com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha;
  • Pesca embarcada: restrita aos lagos de usinas hidrelétricas;
  • Espécies liberadas nos reservatórios: tucunaré, tilápia, corvina, piranha-preta e carpa;
  • Cota amadora: 10 kg + 1 exemplar; pesca profissional não tem limite fixado nesta norma;
  • Atenção: a captura do piauçu permanece proibida.


Comércio também é fiscalizado

Peixarias, feiras, restaurantes, hotéis e colônias de pesca devem declarar seus estoques de pescado in natura, resfriado ou congelado até o segundo dia útil após o início do defeso. A medida garante controle de procedência e quantidade armazenada.


Penalidades

  • Multa a partir de R$ 1 mil;
  • Apreensão de equipamentos, embarcações e veículos;
  • Responsabilidade criminal ambiental, conforme Lei Federal nº 9.605/1998.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190. A orientação é que pescadores e comerciantes consultem as regras antes de exercerem suas atividades, contribuindo para a conservação das espécies e evitando penalidades.
Com informações do Jornal Integração Regional de Presidente Venceslau

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