A ação ocorreu no bairro Nosso Teto, na residência do jovem, cuja identidade não foi divulgada em cumprimento à legislação vigente. A genitora acompanhou toda a diligência.
Após o cumprimento da ordem, o adolescente foi encaminhado a uma unidade de atendimento socioeducativo, onde permanecerá em regime de internação.
Conforme a decisão judicial, a medida não tem prazo determinado, devendo ser reavaliada obrigatoriamente a cada seis meses, com decisão fundamentada, respeitando os princípios e garantias do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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