segunda-feira, 31 de março de 2025

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Prudente registra 50 casos de abuso sexual infantil em 2024 Conselho Tutelar detalha como se dá os procedimentos e encaminhamentos após denúncias de violência contra crianças e adolescentes 

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI de O Imparcial de Presidente Prudente

Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/ABr

O Conselho Tutelar de Presidente Prudente  registrou 50 atendimentos relacionados a abuso e exploração sexual infantil no ano passado, conforme dados do Sipia (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência). O órgão, entretanto, ressaltou que por se tratar de um sistema em fase de implantação, os números podem não refletir a totalidade dos casos.

Segundo o órgão de proteção à infância e adolescência, após o recebimento de uma denúncia, a família da vítima é imediatamente notificada para comparecer ao Conselho Tutelar e receber orientações sobre os encaminhamentos necessários. Em situações de suspeita ou confirmação da violência, os responsáveis são instruídos a registrar um BO (boletim de ocorrência) na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher). 

De acordo com o Conselho Tutelar, caso o abuso envolva conjunção carnal, a criança ou adolescente é encaminhado, com urgência, para atendimento de saúde e profilaxia, sendo acompanhado pela família ou por membros da rede de proteção. Na hipótese de os responsáveis se recusarem a registrar o BO, o Conselho Tutelar comunica o fato à DDM.

O órgão relata que os serviços oferecidos variam conforme a natureza do abuso:

•    No caso de violência sexual intrafamiliar, a vítima é encaminhada ao Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
•    Já as situações de violência extrafamiliar direcionam o atendimento para a rede municipal de saúde;
•    Diante de casos de risco iminente, o Conselho Tutelar pode sugerir à Vara da Infância e Juventude o afastamento do agressor;
•    Em flagrante, a polícia pode proceder com a prisão imediata;
•    Quando os responsáveis são coniventes e o afastamento não é aplicável, a vítima pode ser realocada para a família extensa ou, em última instância, para acolhimento institucional, conforme a gravidade do caso.

O Conselho Tutelar também indica que o acompanhamento da criança ou adolescente se estende até que os serviços especializados, como a rede de saúde ou o Creas, concluam que a situação foi devidamente superada. 

Tiago Jóias e Relógios

 

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Medicamentos terão reajuste máximo de 5% Resolução com autorização de aumento precisa ser publicada no Diário Oficial da União 

Por Geralda Doca — Rio de Janeiro


Foto: Arquivo

A partir da próxima segunda-feira (dia 31), os preços dos medicamentos vão ser reajustados em até 5,06%. Esse percentual — aprovado pela Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) — funciona como um teto para as farmacêuticas. A resolução com a autorização de aumento ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Está faltando apenas a assinatura do conselho de ministros.

Integrantes do governo lembram que nem todos os reajustes serão pelo teto e avaliam que a média dos reajustes será de 3,83%, a menor desde 2018. Este percentual considera três tipos de segmentos: mercado concentrado, intermediário e mais concorrencial.

Além disso, o aumento não é automático. Ou seja, não significa que todos os medicamentos estarão mais caros a partir de terça-feira (dia 1º).

O reajuste é aplicado sobre a maioria dos medicamentos vendidos no país, que têm preços regulados. Em alguns casos, os preços são liberados.

As farmácias podem repassar até 5,06% de reajuste de uma vez ou "parcelar" esse aumento ao longo do ano. Mas, até março do ano que vem (quando a Câmara de Regulação deve definir uma nova regra), farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes acima desse patamar.

O índice é definido pela Cmed com na inflação dos últimos 12 meses (IPCA) e outros fatores, como a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

O objetivo da definição do reajuste é evitar que os medicamentos sofram aumentos muito superiores à inflação e fique distante do poder aquisitivo dos brasileiro, disse uma fonte a par das discussões.

No ano passado, o máximo definido para o reajuste dos medicamentos foi 4,5%, menor patamar desde 2020 e exatamente a inflação acumulada em 12 meses do IPCA, no período terminado em fevereiro de 2024.

fonte:https://extra.globo.com/